Marte já teve química orgânica complexa essencial à vida, revela Nasa
Disponível em <https://www.noticiasaominuto.com.br/tech/604598/marte-ja-teve-quimica-organica-complexa-essencial-a-vida-revela-nasa> Acesso em 12 de jun 2018
Afinal, o que são e
como podem afetar plantas, humanos e outros seres vivos?
Os agrotóxicos podem
ser:
Perigos à saúde
humana
A maior parte dos casos de
intoxicações por agrotóxicos se dá pela falta de controle do uso destas
substâncias tóxicas e da falta de conscientização da população aos riscos
provocados à saúde humana. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS),
para cada caso noticiado de intoxicação por agrotóxicos, outros 50 não são
notificados.
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Aguda
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Crônica
O perigo chega à mesa
Como fica o meio
ambiente?
Agrotóxicos no Brasil
O Brasil é o maior consumidor de
produtos agrotóxicos no mundo. Porém, no ranking de agrotóxicos aplicados por
alimento produzido, fica em sexto lugar. O fato de sermos o maior consumidor se
dá por ainda usarmos agrotóxicos que já foram proibidos em 1985 na União Europeia,
Canadá e Estado Unidos, pelas sementes melhoradas terem sido preparadas para
receberem este tipo de produto, para maior e melhor produtividade, pela falta
de fiscalização rigorosa, com produtos sendo lançados por via aérea (aviões)
próximo a nascentes de rios, a animais, a casas, sem contar a falta de
conscientização da população. Como o Brasil é um país tropical, a incidência de
pragas e doenças é maior que em outros países, o que também estimula a grande
quantidade de agrotóxicos utilizados no país.
Alternativas
Se o novo PL 6922/2002, aprovado na noite de segunda-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, virar a nova lei de agrotóxicos, o Brasil estará na contramão das decisões recentes de países da União Europeia.
O que são agrotóxicos?
Afinal, o que são e
como podem afetar plantas, humanos e outros seres vivos?
Os agrotóxicos surgiram na Segunda
Guerra Mundial, com o propósito de funcionarem como arma química. Com o
pós-guerra, o produto passou a ser utilizado como defensivo agrícola, e passou
a ser conhecido também com como pesticida, praguicida ou produtos
fitossanitários. Na legislação brasileiro, o termo utilizado é agrotóxico, apesar
de haver tentativas de mudanças.
Desde a década de 50 do século XX, com
a chamada "Revolução Verde", a produção agrícola sofreu muitas
mudanças. O processo agrícola foi modernizado por meio de pesquisas sobre
sementes, fertilização do solo e utilização de máquinas no campo... Tudo isso
para potencializar a produtividade. Grande parte dessa tecnologia também
envolveu o amplo uso de
agrotóxicos, a fim de controlar pragas de forma a não ter perdas no
processo agrícola, já que os agrotóxicos têm por sua função alterar as
composições de fauna e flora, com a finalidade de conservá-las das ações de
seres nocivos.
Segundo a Lei n°
7.802/89, "Agrotóxicos são os produtos químicos, destinados ao
uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos
agrícolas, nas pastagens, proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de
outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja
finalidade seja alterar a composição da fauna ou flora, a fim de preservá-las
da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e
produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimulantes e inibidores
de crescimento". Também são considerados defensivos agrícolas os
reguladores de crescimento.
Os agrotóxicos podem
ser:
·
Fungicidas (atinge os fungos);
·
Herbicidas (atingem as plantas);
·
Inseticidas (atingem insetos);
·
Acaricidas (atingem os ácaros);
·
Rodenticidas (atingem os roedores).
Existem outros agrotóxicos específicos
para distintas finalidades, como controle de larvas, formigas, bactérias,
moluscos, entre outros. Também podem estar associados à maneira de ação (se
através do contato ou ingestão, por exemplo). O maior motivo de preocupação com
o uso (principalmente o abusivo) dos agrotóxicos é o simples fato deles não
somente atingirem determinados seres nocivos a uma plantação por exemplo, mas
também outros seres, como abelhas,
minhocas, outras plantas e os seres humanos.
Perigos à saúde
humana
A intoxicação pode ocorrer de forma
direta (por meio de contato direto, manuseio, aplicação, entre outros) ou
indireta (pela ingestão de alimentos ou água contaminados). A ação destes na
saúde humana costuma ser nociva, até mesmo fatal. De acordo com o Hospital
Israelita Albert Einstein, as intoxicações e o envenenamento são
causados por ingestão, aspiração e introdução no organismo, acidental ou não,
de substâncias tóxicas de naturezas diversas. Podem resultar em doença grave ou
morte em poucas horas se a vítima não for socorrida em tempo.
Os tipos de intoxicação são:
·
Aguda
Quando a vítima é exposta a altas
doses de agrotóxicos. Os sintomas são quase imediatos, ou levam poucas horas para
'aparecer, sendo eles: dores de cabeça, náusea, sudorese, cãibra, vômitos,
diarreia, irritação dos olhos e pele, dificuldade respiratória, visão turva,
tremores, arritmias cardíacas, convulsões, coma e morte.
·
Crônica
Quando a vítima é exposta a doses
menores de agrotóxicos por um longo período de tempo (meses ou anos). Esta
intoxicação pode ter consequências graves, como: paralisia, esterilidade,
abortos, câncer, danos ao desenvolvimento de fetos, entre outros.
É importante salientar que sintomas
inespecíficos, como dores de cabeça, vertigens, falta de apetite, nervosismo,
dificuldade para dormir, podem ser associados a diversas doenças, e, muitas
vezes, as únicas manifestações de intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual
infelizmente se torna raro um diagnóstico preciso desta intoxicação.
O perigo chega à mesa
Frutas e vegetais que estão expostos e
disponíveis nos mercados têm uma "cara" boa, atrativa, mas não se
engane: eles podem esconder em suas cascas uma película de resíduos de
agrotóxicos usados na lavoura.
Um levantamento realizado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) observou que os
organofosforados (presentes em acaricidas, fungicidas, bactericidas,
inseticidas entre outros) estão presentes em mais da metade das amostras,
podendo, estes, comprometer o sistema nervoso e provocar problemas
cardiorrespiratórios. Destaca também que doenças crônicas não transmissíveis
(as desencadeadas por contaminação por agrotóxicos) são um grande problema de
saúde pública hoje em dia.
Em 2008, 57 milhões de mortes foram
declaradas no mundo e (pasme) 63% delas foram decorrentes das ações dos
agrotóxicos, segundo a OMS. Os agrotóxicos são responsáveis também por 45,9%
das doenças no mundo. O ideal mesmo seria o consumo de alimentos cultivados com
adubos orgânicos, que utilizem um controle biológico de pragas.
Como fica o meio
ambiente?
Os defensivos agrícolas,
independentemente da forma de uso, possuem grande potencial de atingir o solo e
águas subterrâneas, ainda mais na presença de ventos e chuvas, que facilitam
sua chegada, seja qual for o seu percurso, atingindo o homem e seres vivos. Grande
parte dos defensivos agrícolas são bioacumulativos, visto que, se um animal
contaminado morrer e outro se alimentar deste, também se contaminará; isso
acontece devido ao composto permanecer no corpo do animal após sua morte, assim
acarretando um maior alcance do problema.
Essas substâncias podem causar
diversos danos ao meio ambiente, uma vez que passam por processos químicos,
físicos e biológicos, que acarretam na modificação de suas propriedades e
influenciam em seu comportamento.
Um defensivo de faixa vermelha traz
risco mesmo em pouca exposição, seja por tempo ou por dosagem. Entretanto, o de
faixa verde também traz risco, principalmente se a exposição a ele for por
longo tempo ou em altas doses. Alertando que classificação acima não diz nada
sobre os efeitos a longo prazo.
Agrotóxicos no Brasil
Alternativas
A alternativa mais efetiva para evitar
os riscos do agrotóxico ao ser humano e ao meio ambiente é evitá-los, ou até
mesmo não usá-los. Isso pode se fazer possível com a adoção de práticas
alternativas, como a policultura (que inibe a proliferação de pragas e
doenças), a remoção de plantas daninhas, o uso de armadilhas e
os controles biológicos (como inserção de predadores naturais das pragas).
A agricultura
orgânica, que visa aproximar a produção agrícola com processos
ecológicos naturais, não permite defensivos, a não ser os naturais. Sendo
assim, é o melhor para a saúde do agricultor e do consumidor, e para o meio
ambiente de forma geral. Também promove a economia de água, combustível,
recursos financeiros para o produtor, etc.
Referência
Equipe eCycle. Disponível em:<https://www.ecycle.com.br/component/content/article/63-meio-ambiente/3671-agrotoxicos.html
> Acesso em: 28 de jun 2018
Especialistas
e entidades se dividem em relação a projeto de lei que aumenta poderes do
Ministério da Agricultura e cria registro provisório para produtos antes do fim
da avaliação técnica.
Por
BBC 27/06/2018 12h41
Brasil está consumindo agrotóxicos já proibidos em vários países (Foto: Divulgação) |
Se o novo PL 6922/2002, aprovado na noite de segunda-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, virar a nova lei de agrotóxicos, o Brasil estará na contramão das decisões recentes de países da União Europeia.
É o que diz a pesquisadora Larissa Mies
Bombardi, do Laboratório de Geografia Agrária da Universidade de São Paulo
(USP), autora do atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com
a União Europeia, de 2017, que mapeia o uso dessas substâncias em todo o país e
o compara com o uso nos países da UE.
"Para se ter uma ideia, eles (os
europeus) acabaram de proibir o uso de inseticidas chamados de neonicotinoides, que são dos mais vendidos no mundo, por que pesquisas mostravam uma
relação entre eles e a mortandade de abelhas", disse à BBC News Brasil.
"Aqui, essas substâncias ainda são
usadas. E agora, com o novo projeto de lei, ainda vamos ampliar o leque de
agrotóxicos disponíveis no mercado."
O projeto, proposto originalmente pelo
ex-senador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT) e cujo relator
é o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), também dá mais poderes ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para realizar a avaliação
toxicológica das substâncias e aprovação do seu uso, dimuindo
as competências de controle e
fiscalização da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no
processo.
O debate vem causando polêmica entre
ruralistas, a favor do PL, e órgãos como Anvisa, Ibama, Fiocruz, Instituto
Nacional do Câncer (Inca) e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (Consea), que se posicionam contra, afirmando que a
mudança reduz os níveis de segurança para o consumidor.
Os produtores reclamam da demora na liberação
dos agrotóxicos e dizem que, quando o governo autoriza a aplicação, os produtos
já estão obsoletos. Pessoas favoráveis ao novo projeto de lei afirmam que ele é
mais eficiente e condizente com as normas internacionais de uso das
substâncias.
Opositores, por sua vez, afirmam que a nova
medida favoreceria apenas os fabricantes dos químicos, facilitando a entrada de
produtos possivelmente danosos à saúde e ao ambiente no mercado.
O PL foi aprovado na comissão após pelo menos
oito tentativas de votá-lo, que foram palco de debates acalorados, xingamentos
entre deputados e manobras para atrasar a decisão sobre o tema. O texto ainda
não tem data para ser levado ao plenário da Câmara.
A Embrapa
(Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, ligada ao MAPA), além de
organizações e sindicatos que representam produtores das substâncias usadas nas
lavouras, se posicionaram a favor da medida.
Do outro lado, reuniram-se, além de Anvisa,
Ibama e Consea, organizações ambientalistas e até celebridades, como Caetano
Veloso, Bela Gil e atores de televisão, que chamam o projeto de "PL
do Veneno".
Saiba quais os principais pontos polêmicos da
medida:
'Risco
inaceitável'
Uma das principais controvérsias do projeto é
a ideia de que agrotóxicos só serão
proibidos no país caso apresentem "risco inaceitável", que é
definido como "nível de risco considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao
ser humano ou ao meio ambiente, mesmo com a implementação das medidas de
gerenciamento dos riscos".
Atualmente, a lei 7.802/1989, que rege o uso
de agrotóxicos, é mais rígida, e proíbe especificamente substâncias que revelem
características
teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas (que provoquem câncer ou alterações em embriões ou no
DNA), de acordo com resultados de experiências da comunidade científica; que
provoquem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, que se revelem
mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais,
tenham podido demonstrar e que causem danos ao meio ambiente.
"Na prática, essa proposta é um grande retrocesso porque põe a
perder o nosso parâmetro de precaução. Como vamos saber o
que é risco inaceitável? Como exatamente se define isso?", diz Bombardi.
"Já somos muito mais permissivos no
limite de substâncias que permitimos que sejam usadas nas plantações e que
estejam nos alimentos e na água. Por exemplo, permitimos um nível de glifosato
na água (considerado cancerígeno para animais
e provavelmente para o homem pelo Centro Internacional de Pesquisa sobre o
Câncer) até 5 mil vezes maior do que a UE permite".
De acordo com o atlas, o limite
máximo de resíduos permitido em alguns alimentos no Brasil chega
a ser 400 vezes superior ao da União Europeia. No caso da água, essa diferença pode ser de
5 mil vezes mais.
A definição de risco inaceitável, de acordo
com a PL, seria feita por técnicos responsáveis por fazer uma avaliação de
risco, outra novidade introduzida no projeto.
Análise de risco, não só de perigo
Atualmente, os órgãos responsáveis no Brasil
fazem uma avaliação do perigo dos agrotóxicos, ou seja, de qual perigo eles
podem oferecer à saúde e ao ambiente, segundo a ciência, como determina a lei.
Em outros países, como na União Europeia e nos Estados Unidos, também é feita,
juntamente com a avaliação do perigo, uma análise de risco.
Esta análise leva em conta a exposição que as pessoas realmente têm ao
produto no dia a dia, caso ele seja aplicado da maneira correta definida pela
empresa que o fabricou.
"Este é o grande avanço do PL.
Possibilitar uma análise dos produtos não apenas pelo perigo, mas pelo risco,
que é o conceito moderno de avaliar qualquer substância e processo. É um
procedimento mais complexo, mas muito mais seguro em termos de ambiente e de
saúde", disse à BBC News Brasil José Otávio Menten, professor da Escola
Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo
(Esalq/USP) e presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS).
A questão é que cada agrotóxico deve ter uma
dosagem e uma maneira correta de aplicar em produtos diferentes, o que torna a
análise de risco complexa e, também, "não tão objetiva", segundo
Menten.
"Esse procedimento requer técnicos mais
experientes, porque ele não é tão objetivo. É um dos procedimentos que mais
exigem qualificação e preparo de técnicos que possam entender até que ponto a
gente pode e não pode ir", afirma.
Anvisa e Ibama reclamam da falta de recursos
para o preparo de profissionais para avaliar com mais rapidez, de acordo com a
lei atual, os pedidos de registro de agrotóxicos. Em nota técnica sobre o PL
6922/2002, a Anvisa diz que, o país
não tem estrutura, atualmente, para fazer a análise de risco dos agrotóxicos.
"Há
estratégias de possibilidade de avaliação do risco que não estão ainda
internacionalmente pacificadas, o que demanda maturidade regulatória,
necessidade de condução de estudos para quantificação da exposição no Brasil e
técnicos especializados em número suficiente para o atendimento da demanda, o
que não corresponde à realidade brasileira no momento", afirma o órgão.
Para Menten, no entanto, isso são
"limitações" que o país pode ultrapassar. "Os nossos técnicos
talvez tenham que ser reciclados, atualizados. Não é uma coisa que vai
acontecer de um dia para o outro, mas não podemos ficar parados por falta de
técnicos suficientes. Vamos qualificando nossos técnicos com o tempo."
Mais
substâncias no mercado provisoriamente
A lei atual de agrotóxicos também não
estabelece prazos-limite para que os registros de novos produtos sejam
concedidos. Na prática, o processo pode levar entre cinco e oito anos, e os produtores reclamam que essa lentidão
impede que o Brasil consiga usar produtos mais eficientes e menos tóxicos que
estão no mercado internacional.
Com o novo PL, ficam estabelecidos os prazos
de 30 dias - para o registro
especial temporário de um produto que precise ser usado para pesquisas
acadêmicas - até 24 meses (dois anos), para produtos completamente novos no
Brasil.
No entanto, se esses prazos de análise não
forem cumpridos pelos órgãos federais, as empresas, segundo o projeto, podem pedir um registro temporário para seus
produtos, e já colocá-los no mercado enquanto eles esperam a aprovação (ou
reprovação) do Ministério da Agricultura.
Para conseguir esse registro temporário,
basta que o produto tenha sido autorizado da mesma maneira por três países da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que reúne alguns dos países mais
desenvolvidos do mundo.
"A OCDE tem 37 países. Nela estão Japão
e União Europeia, que podem ser exemplos no uso de agrotóxicos. Mas também
estão México, Turquia e Chile, que nem sempre são bons exemplos. Quais três
países serão escolhidos? Novamente, não fica claro", questiona Larissa
Bombardi.
O projeto de lei diz que os três países que
aprovaram previamente o agrotóxico devem obedecer ao Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de
Pesticidas da FAO, organização da ONU para a alimentação.
"Um terço dos 504
agrotóxicos que são autorizados no Brasil são proibidos
na UE. Dos dez mais vendidos no Brasil atualmente, dois são proibidos lá. O que
pode acontecer agora é que essa diferença pode aumentar. Outros agrotóxicos que
o Brasil proibiu podem voltar a ser avaliados e permitidos", diz a
pesquisadora.
A possibilidade de colocar agrotóxicos no
mercado provisoriamente da forma como proposto no PL não existe na União
Europeia, ressalta a pesquisadora.
Para José Otávio Menten, que é favorável ao
novo projeto de lei, o registro provisório é o ponto mais "delicado"
e "preocupante".
"Se esse registro servir para que haja
um estímulo para a análise mais rápida, é até válido. É uma maneira de
pressionarmos por maior eficiência. Mas temos de lutar pela melhoria do Ibama e
da Anvisa para usarmos esse dispositivo da lei em casos raros, que não vire uma
regra", pondera.
"Temos cerca de 30
produtos já registrados em outros países e não no
Brasil. E, se estão registrados em países onde passaram por análise bem-feita,
espera-se, acho que a chance de termos problemas com eles é pequena. Mas o ideal
seria que eles só entrassem no mercado depois da consulta aos nossos órgãos, e
que eles fossem ágeis."
Atualmente, a Anvisa tem 32
agrotóxicos novos - ou seja, cujas moléculas nunca foram
registradas no Brasil - esperando pelo parecer que pode conceder o registro
para serem vendidos no país.
A agência, no entanto, é apenas uma parte da
equação, que envolve os pareceres do Ibama e do Ministério da Agricultura. O
Ibama tem cinco produtos ainda em análise na lista divulgada em seu site. Até o
fechamento desta reportagem, o Ministério da Agricultura não havia divulgado
quantos agrotóxicos estão pendentes do registro no Brasil.
Sem reavaliação determinada por lei
Segundo Larissa Bombardi, o PL também perdeu
a oportunidade de implantar uma reavaliação cíclica dos registros dos
agrotóxicos, como em países desenvolvidos.
Nos Estados
Unidos, eles devem ser reavaliados
a cada 15 anos. No Japão, a
cada três. Na Europa, são 10 anos. Após esse período, as autorizações devem
ser revistas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis sobre
elas. Em todos os casos, a sociedade também pode pedir a reavaliação.
No
Brasil, uma substância só é reavaliada atualmente mediante pedido. O glifosato, por exemplo, está sendo
reavaliado desde 2008. Na UE, sua licença foi renovada no ano
passado, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França
determinou que o produto será proibido a partir de 2022.
Menten, no entanto, diz que o sistema
brasileiro é "mais inteligente". "Teríamos que parar outros
serviços para fazer essa revisão, se ela fosse implantada. Mas sempre que
houver um fato novo, podemos revisar", diz.
Agrotóxicos x Fitossanitários x Pesticidas
A controvérsia em relação ao projeto de lei
chegou até mesmo ao nome utilizado para se referir aos produtos químicos usados
na agricultura.
Inicialmente, o PL sugeria que o nome agrotóxico fosse substituído por "produtos
fitossanitários".
Em resposta à reclamação de opositores, o relator do projeto, Luiz Nishimori,
decidiu pelo termo "pesticidas".
"Além de depreciativo, o termo
agrotóxico só é utilizado no Brasil", diz o relatório.
"Cabe lembrar que a escolha natural
seria o termo adotado em Portugal, que denomina essas substâncias pesticidas.
Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia:
pesticidas (espanhol), pesticide (inglês), Pestizide (alemão), pesticides
(francês), pesticidi (italiano), pesticider (dinamarquês e sueco), pesticiden
(holandês), пестициды (pestitsidy - russo). Ademais, os tratados e acordos
internacionais utilizam o termo pesticidas."
Para Menten, a denominação não é relevante,
mas a expressão "agrotóxicos", de fato, inadequada.
"Pesticida também não é adequado, é
qualquer produto para matar pragas. Se eu estou falando apenas de produtos para
manejo de pragas agrícolas, o correto é fitossanitário. Mas isso tem uma
importância menor", diz.
Já Larissa Bombardi, que também se opõe a
esta mudança, afirma que a questão não é "apenas semântica".
"É uma estratégia para mascarar o risco
para a saúde humana que esses produtos têm. Quando você fala em pesticida,
diminui a gama de significados. Os dois mais vendidos no Brasil são herbicidas,
por exemplo, não pesticidas. Pesquisadores europeus já me disseram que era um
ganho termos a expressão 'agrotóxico' na nossa lei, e que não deveríamos
perder", diz.
Referência
Disponível em:<
https://g1.globo.com/natureza/noticia/na-contramao-de-europa-e-eua-brasil-caminha-para-relaxar-regras-para-uso-de-agrotoxicos.ghtml>
Acesso em 28 de jun 2018
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